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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorRafael Sapka

Leilão de imóveis e Imposto de Renda: como fica a questão da tributação?

O Leilão é uma opção cada vez mais popular para a compra e venda de imóveis, no entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas acerca de como declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda.

Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Valor de Mercado em Leilão.


Mas não se preocupe, pois declarar um imóvel de leilão no Imposto de Renda é tão simples quanto participar do próprio leilão!

Apesar da natureza única do processo de arremate, a declaração de um imóvel de leilão no Imposto de Renda segue a mesma lógica das negociações tradicionais.

Portanto, para que você possa entender melhor, a D1 preparou este artigo especialmente para você que está na dúvida de como declarar o seu imóvel de leilão no IR. Acompanhe!

Devo declarar imóveis no Imposto de Renda?

Deve declarar no imposto de renda quem possui bens ou direitos (incluindo imóveis) que totalizam mais de R$ 300 mil. Além dessa regra, existem outros critérios que a Receita Federal determina quem deve ou não fazer a declaração. Vejamos a seguir:

• Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;

• Ter recebido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

• Receber mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;

Como declarar um imóvel de leilão no imposto de renda?

Para declarar um imóvel arrematado em leilão no imposto de renda, você deve seguir os seguintes passos.

1. Na ficha "Bens e Direitos" da declaração de imposto de renda, selecione a opção "novo" e no campo código, escolha o tipo do imóvel adquirido, preencha o campo “Inscrição Municipal” com o código do imóvel na Prefeitura (normalmente encontrada na matrícula do imóvel).

2. No campo “Data de Aquisição”, coloque a data de encerramento do leilão, que consta no Auto ou Carta de Arrematação.

3. No campo "Discriminação" e nos campos seguintes, informe as características do imóvel (endereço, metragem, número de quartos e banheiros, etc.), a forma de aquisição (arrematação em leilão), valor pago pelo imóvel e a comissão do leiloeiro. Se foi adquirido com parcelamento, descreva as condições nesse campo.

4. No campo "Situação", informe o valor pago pelo imóvel até o último dia do ano em questão. Para arrematações à vista, coloque o valor total gasto com a arrematação. Para arrematação parcelada, considere a entrada e as parcelas pagas. Não inclua neste campo o valor das parcelas vincendas. Isso acontece pois o IR funciona por Regime de Caixa, importando apenas o que entrou e saiu de dinheiro.

É importante guardar todos os documentos relacionados à aquisição do imóvel, como o edital de leilão, o auto de arrematação e a matrícula do imóvel atualizada. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de eventual fiscalização.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para detalhar o valor pago pelo imóvel, é recomendável procurar a ajuda de um contador para orientá-lo.

É preciso declarar o valor de reformas e melhorias?

Ao adquirir um imóvel, seja qual for a sua origem de compra, é necessário considerar todos os custos envolvidos, incluindo as benfeitorias feitas pelo usuário.

Porém, é preciso ter em mente que nem todos os gastos podem ser contabilizados no valor final a ser declarado.

Geralmente, são permitidos apenas os custos relacionados à construção, ampliação e reforma, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

Além disso, pequenas intervenções, como pintura e encanamento, também podem ser incluídas, assim como gastos com obras públicas, como meio-fio e sarjetas.

Lembre-se de guardar todas as notas fiscais referentes à reforma para depois, na venda do imóvel, usar o valor gasto para diminuir a base de cálculo na declaração de Ganho de Capital.

E no caso de quem vendeu um imóvel por leilão?

Quando se trata da venda de um imóvel adquirido em leilão, é necessário seguir um processo diferente para declarar a transação no Imposto de Renda.

Nesse caso, é preciso utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, que é um serviço oferecido pela Receita Federal.

Neste programa, é necessário informar todos os dados da operação, incluindo forma de pagamento, valor de custo da aquisição, valor de venda, informações técnicas e identificação do comprador.

Se a venda resultou em lucro, ou seja, se o preço de venda foi maior que o preço de compra, o vendedor terá que pagar um imposto sobre a diferença.

Sendo assim, esse imposto é de 15% para lucros de até R$ 5 milhões. No entanto, existem exceções que podem isentar o vendedor do pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital. As exceções incluem:

• Se o vendedor comprar outro imóvel dentro de 180 dias após a venda e informar a isenção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital;

• Se o imóvel vendido tiver valor de até R$ 400 mil e a venda ocorrer dentro de cinco anos;

• Se o imóvel vendido foi comprado antes de 1988.

Não fique na dúvida - Conte com a D1LANCE!

Apesar de parecer complicada, a declaração de um imóvel arrematado em leilão no imposto de renda é algo simples e segue a mesma lógica de qualquer tipo de aquisição.

Agora, com as dicas acima, ficou mais fácil para você saber a forma correta de preencher o documento e evitar problemas com a Receita Federal.

E para essas e outras dúvidas, navegue pelo nosso blog ou entre em contato com a nossa assessoria jurídica especializada. Nossos especialistas estão ansiosos para atender você!

A D1LANCE uma empresa especializada em leilões judiciais e extrajudiciais, com mais de 4.200 leilões realizados.

Com a nossa expertise, podemos ajudá-lo a encontrar as melhores oportunidades de investimento imobiliário e fazer o seu dinheiro trabalhar por você.

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