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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorAnna Heloísa

Débito Exequendo em Leilão Judicial: Tudo o que Você Precisa Saber

Descubra como o débito exequendo pode afetar suas decisões em leilões judiciais. Saiba quando isso pode representar um desafio e de que maneira impacta os seus negócios.

Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Assessoria em Leilão de Imóveis. Entendendo o "Débito Exequendo" nos Leilões Judiciais

No contexto dos leilões judiciais, um bem é colocado à venda por diversas razões, sendo a inadimplência de pessoas ou empresas uma das mais comuns. Em termos simples, os processos judiciais que envolvem leilões geralmente estão na fase de satisfação (cumprimento de sentença ou execução), o que significa que no momento do leilão já existe um débito consolidado que está de acordo com uma decisão judicial definitiva, ou esse débito foi reconhecido em algum título extrajudicial. No último caso, o credor recorre ao judiciário apenas para satisfazer um título que já é líquido e certo.

Se tratando de leilões judiciais, a expressão "débito exequendo" refere-se ao valor perseguido pelo credor no processo judicial em que ocorre o leilão. Como resultado, é essencial verificar sempre a origem desse débito. Às vezes, nos deparamos com casos em que o edital informa um valor de débito exequendo extremamente elevado. No entanto, esse débito pode ter natureza pessoal, como uma execução de uma confissão de dívida ou o cumprimento de uma sentença de condenação por danos materiais. Nessas situações, mesmo que o valor supere o preço de arrematação, não há risco para o arrematante, pois ele não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de dívidas de natureza pessoal.

Origens Variadas do Débito Exequendo: Avaliando o Risco

Por outro lado, se o débito exequendo consistir em despesas condominiais ou dívidas fiscais, por exemplo, considerando que são cobranças de natureza propter rem (dívidas vinculadas ao bem e não ao seu proprietário), tal valor, se maior que o preço de arrematação, poderá ficar a cargo do arrematante. Isso vai depender muito do entendimento e posicionamento do Juiz responsável pelo caso.

O Impacto do Concurso de Credores nos Leilões

Uma outra questão que faz a análise do débito exequendo ser relevante, é o concurso de credores. Dependendo da natureza e preferência do débito perseguido, ele pode sim impactar na distribuição dos valores angariados pelo leilão, inclusive no pagamento das dívidas associadas ao bem leiloado, constituindo assim um risco que deve ser analisado pelo futuro arrematante. Mas não vamos colocar os bois à frente da carroça. Falaremos mais sobre “concurso de credores e seu impacto na arrematação” em um futuro texto deste blog. Fiquem ligados!

Conclusão:

O principal ponto a ser analisado quando se trata de débito exequendo é observar a origem e a sua natureza. Somente assim será possível determinar se o valor especificado no edital representa ou não um risco para o seu negócio.

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