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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorRafael Sapka

Usufruto e nua-propriedade: entenda o que são estes termos

A nua-propriedade e o usufruto são termos jurídicos importantes no contexto de transferência de propriedade, principalmente em questões de planejamento sucessório.


Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre o Usufruto na Matrícula.

Caso você ainda não conheça a expressão “nua-propriedade”, saiba é um termo jurídico utilizado para descrever uma situação em que um imóvel é transferido para outra pessoa, mas o proprietário original retém o direito de usufruto, ou seja, o direito de usar e desfrutar do imóvel durante sua vida.

Essa é uma forma de transferência de propriedade comum em questões de planejamento sucessório, em que a pessoa deseja transferir a propriedade de um imóvel para um herdeiro, mas ainda deseja manter o controle e a capacidade de usar o imóvel durante sua vida.

Embora a pessoa que detém a nua-propriedade não possa usar ou ocupar o imóvel durante a vida do proprietário original, ela terá o direito de assumir a posse completa do imóvel após o falecimento do proprietário original.

Nesse caso, a nua-propriedade se unirá à propriedade plena, formando uma propriedade única e indivisível

Agora você sabe o que significa nua-propriedade. Mas e usufruto?

O usufruto é um direito real em que uma pessoa (usufrutuário) tem o direito de usar e desfrutar de um bem (como um imóvel) que pertence a outra pessoa (nu proprietário), desde que respeite as condições estabelecidas em contrato ou por lei.

O usufruto pode ser temporário ou vitalício e pode ser concedido por meio de um testamento, contrato ou por lei. O usufrutuário tem o direito de receber os frutos do bem (como aluguel ou rendimentos), mas não pode vender, destruir ou modificar o bem sem o consentimento do nu proprietário.

Com o objetivo de auxiliá-lo a compreender melhor esses conceitos, elaboramos um artigo explicativo sobre o tema. Nele, detalhamos as diferenças entre esses termos e esclarecemos dúvidas acerca do assunto. Acompanhe!

Diferenças entre usufruto e nua-propriedade

Usufruto: Em termos legais, representa o direito concedido a uma pessoa para utilizar ou desfrutar de um bem, mesmo que a propriedade deste seja atribuída a outra pessoa.

Isto significa que o usufrutuário de um determinado imóvel pode ter o pleno direito de residir, alugá-la ou emprestá-la de acordo com as leis, quando a propriedade está dividida entre nu-proprietário e usufrutuário.

A única limitação para o usufrutuário é que ele não pode vender a propriedade, pois não é o verdadeiro proprietário. É importante ressaltar que o gozo do bem, nesse caso, é temporário e configura-se como um direito pessoal e intransferível, válido somente enquanto o desfrutador estiver vivo.

Nua-Propriedade: O nu-proprietário é responsável pela propriedade sem gozo, ou seja, ele tem somente a perspectiva de ser o dono do bem, podendo ele usufruir do bem apenas por meio da morte do usufrutuário ou sua renúncia ao usufruto, bem como pela expiração do período proposto.

De acordo com as normas estabelecidas, a morte do usufrutuário é o prazo máximo para o desfrute. O direito pode ter também um tempo determinado pela Justiça.

Nos casos em que a duração do usufruto é por um tempo determinado e o usufrutuários falecer antes desse prazo, o direito de gozo será extinto e a posse direta será transmitida integralmente para o nu-proprietário.

Um imóvel com usufruto pode ser penhorado?

Sim, um imóvel com usufruto pode ser penhorado caso os nu proprietários tenham dívidas.

Por exemplo, se os pais transferem a propriedade aos filhos, mas mantém o desfrute vitalício, a propriedade pode ser penhorada caso os filhos tenham dívidas.

Assim, apesar do usufrutuário poder continuar usando o imóvel durante sua vida, o bem pode ser vendido em leilão.

No entanto, o comprador apenas adquirirá a nua-propriedade do bem e a posse completa só será transferida após a morte ou renúncia do usufrutuário, como já citado.

O que significa “arremate de nua-propriedade”?

Quando os imóveis são leiloados, há muita confusão em relação à arrematação de nua-propriedade.

Nesse caso, se você ler em um edital que há usufruto registrado na matrícula, isto significa que o leilão se refere à nua-propriedade do bem.

Isto quer dizer que, ao arrematá-lo, você não terá posse imediata, mas sim direito apenas à propriedade

Em quais circunstâncias o usufruto pode ser cancelado?

Existem algumas circunstâncias em que o usufruto pode ser cancelado voluntaria ou compulsoriamente. Essa informação é importante para interessados em leilão de nua propriedade. Vamos descrever abaixo os motivos possíveis:

  • Falecimento do usufrutuário: O usufruto termina com a morte do usufrutuário.

  • Expiração do prazo: Se o usufruto foi concedido por um período de tempo específico, ele expirará quando esse período acabar.

  • Renúncia: O usufrutuário pode renunciar ao usufruto em qualquer momento.

  • Não cumprimento das obrigações: Se o usufrutuário não cumprir suas obrigações, como não manter a propriedade ou não pagar impostos, o proprietário pode cancelar o usufruto.

  • Desapropriação: Se a propriedade for desapropriada pelo governo, o usufruto pode ser cancelado.

  • Uso indevido: Se o usufrutuário utilizar a propriedade de forma indevida ou prejudicar a sua conservação, o proprietário pode cancelar o usufruto.

  • Decisão judicial: Uma decisão judicial pode cancelar o usufruto se for determinado que ele foi obtido de forma fraudulenta ou que o usufrutuário está usando a propriedade de forma prejudicial ao proprietário.

Usufruto e nua-propriedade: Assessoria Jurídica | D1LANCE

Se você está pensando em participar de um leilão de imóveis, é importante estar preparado para enfrentar diversos desafios legais durante o processo.

É por isso que a D1LANCE oferece serviços de assessoria jurídica especializada em leilões de imóveis, para garantir que você faça um investimento seguro e com alta lucratividade.

Com quase uma década de experiência no mercado, nossos advogados possuem amplo conhecimento em todas as questões jurídicas relacionadas à compra de imóveis por arrematação. Eles poderão te ajudar a entender todo o processo legal envolvido na transação, evitando que você tenha prejuízos financeiros ou dores de cabeça no futuro.

Nossa equipe realiza uma análise minuciosa do imóvel antes do leilão, verificando todos os aspectos legais que possam afetar a transação.

Além disso, durante o processo de arrematação, vamos acompanhar de perto todo o andamento do leilão e garantir que seus interesses sejam preservados.

Não arrisque seu dinheiro em uma compra mal planejada. Com a ajuda da D1LANCE, você poderá participar de leilões de imóveis com a segurança e a tranquilidade que precisa para fazer um bom negócio.

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