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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorRafael Sapka

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

Descubra as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial. Saiba como cada modalidade funciona, suas características e peculiaridades. Entenda as vantagens e desafios de cada tipo de leilão, e esteja preparado para tomar decisões informadas e estratégicas.

Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Leilões Extrajudiciais.

Os leilões podem ser divididos em dois tipos principais: leilão judicial e leilão extrajudicial. Ambos têm o propósito de vender bens e propriedades, mas possuem diferenças fundamentais que é necessário compreender antes de decidir em qual tipo de leilão participar.

Sumário:

Leilão Judicial

O leilão judicial é um procedimento legal em que bens e propriedades são levados à venda como parte de um processo judicial.

Geralmente, essa modalidade de leilão ocorre porque o proprietário dos bens não cumpriu com suas obrigações legais, como o pagamento de dívidas (pensões alimentícias e despesas condominiais, por exemplo).

A venda dos bens em um leilão judicial é realizada por um leiloeiro, que tem o dever de garantir que o procedimento ocorra de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente e determinadas pelo Juízo responsável.

O valor arrecadado com a venda é utilizado para pagar as dívidas pendentes e, caso haja sobras, o valor é devolvido ao proprietário-devedor.

No entanto, é importante mencionar que o leilão judicial só pode ser realizado após o esgotamento de todas as tentativas de pagamento da dívida pelo proprietário.

Por fim, é importante destacar que tanto a questão da posse, como a expedição da documentação para registro da propriedade em nome do arrematante são resolvidas no próprio processo em que foi determinada a realização do leilão.

Leilão Extrajudicial

Já o leilão extrajudicial é um processo de venda de bens e propriedades que não envolve a participação do tribunal diretamente.

Esse tipo de leilão é comumente utilizado por instituições financeiras, como bancos, para recuperar bens que foram dados como garantia de alguma operação da qual não foram realizados os devidos pagamentos.

No leilão extrajudicial, a venda também é realizada por um leiloeiro profissional, que deve seguir as regras estabelecidas pelo banco ou instituição financeira, além da legislação vigente.

Aqui, o valor arrecadado com a venda é utilizado para quitar a dívida pendente e, caso haja sobras, o valor também é devolvido ao devedor.

Nesse tipo de leilão, caso não seja possível a desocupação amigável do imóvel arrematado, é necessário que o arrematante ajuíze uma Ação para resolver a questão. Em relação à documentação para registro da propriedade do bem, as condições são alinhadas com a própria instituição vendedora.

Afinal, qual a diferença entre os dois tipos de leilão?

A diferença fundamental entre o leilão judicial e o extrajudicial é a sua natureza legal. O primeiro é realizado como parte de um processo judicial, enquanto o segundo é realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo banco ou instituição financeira.

Ademais, como já citado, o leilão judicial somente pode ser realizado após o esgotamento de todas as tentativas de pagamento da dívida pelo proprietário, enquanto o leilão extrajudicial pode ser realizado imediatamente após a inadimplência do devedor, cumpridos os requisitos burocráticos prévios à venda, como intimação do devedor para a quitação da dívida, por exemplo.

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