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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorBruno Toscano

Lance x Proposta

O mercado de leilões é uma ótima opção para aquisição de bens por preços mais acessíveis, todavia o interessando em participar de um leilão deve analisar com cautela as diversas particularidades da atividade.


O presente texto visa esclarecer a diferença entre lance à vista e proposta de parcelamento.


Confira o vídeo que disponibilizamos em nosso canal do YouTube do passo a passo para dar um lance em Leilão Judicial.

Lance é o valor ofertado pelo interessado em adquirir certo(s) bem(ns) durante o período determinado no Edital, cujo pagamento deverá ser feito à vista, em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial.


Importante ressaltar que os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

Caso não haja lance, serão submetidas à apreciação do MM. Juízo as propostas apresentadas até o término do leilão.


De acordo com o artigo 895 do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.


Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.


A proposta, em qualquer hipótese (i) conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; e (ii) deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.


No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: (i) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; e (ii) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

Resumo - Lance X Proposta

Condições: À vista x Parcelado (sinal mínimo de 25% + máximo de 30 parcelas)

Garantia: Lance é suberano é já é pré aprovado pelo Juiz x Proposta só serão enviada ao Juiz caso não haja lance à vista e pode ou não ser aprovada

Prazo para pagamento: 24h após o leilão x Prazo determinado na proposta (normalmente 24h da aprovação do Juiz)

Ônus: Adquire o bem sem ônus x Necessidade de caução ou registro de hipoteca judicial até a quitação da proposta

Valor: Definido pelo Juiz, sendo o mínimo de 50% da avaliação (tanto para lance quanto para proposta)


Acessando a D1, você encontrará uma ferramenta inovadora para realização e envio de propostas na página do leilão de seu interesse.

Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.

+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)

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