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TUDO SOBRE LEILÕES JUDICIAIS

Nosso blog tem como objetivo elucidar suas dúvidas sobre como participar de leilões de forma segura, transparente e ágil. Criaremos conteúdos exclusivos com dicas, informações, passo-a passos e as novidades sobre o mercado de leilões.

  • Foto do escritorBrenno Zanardo

Glossário: o que significam os termos mais utilizados em leilão

No mercado de leilões, assim que em outros mercados específicos, comumente são usados alguns termos que não fazem parte do dia a dia da maioria das pessoas. Nessa matéria, iremos explicar alguns dos termos mais usado para você se ambientar e sentir mais seguro para participar de leilões.


Em nosso canal do YouTube, explicando detalhadamente sobre como funcionam os Leilões Judiciais de Imóveis. Arrematante - O arrematante é o vencedor do leilão, ou seja, que ofertou o maior (e último) lance.


Auto de arrematação - documento em que se registra o resultado do leilão. Por exemplo: se em certo leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.


Comissão do leiloeiro - Equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total de cada arrematação. É devida somente no caso de venda e corre por conta do arrematante.


Edital de leilão - Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. É um item de leitura obrigatória para quem for participar porque nele estão escritas todas as “regras do jogo”, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, débitos, etc.


Habilitação - Cada leilão tem regras e condições específicas. Para poder dar lances nos leilões, não basta apenas estar cadastrado, você precisa se habilitar aceitando os termos do Edital do Leilão. Uma vez aceitando-os, você está habilitado e pode participar normalmente.


Incremento mínimo - é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um lote com lance mínimo de R$ 50.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 50.500.


Lance mínimo - É o valor mínimo inicial que pode ser lançado para que um lote seja leiloado.


Lance - É o valor que os participantes ofertam para um lote que está em processo de leilão. Eles podem ser manuais ou automáticos:

  • Manual - consiste no valor definido pelo participante, respeitando o lance mínimo e o incremento mínimo;

  • Automático - consiste no valor máximo que o participante cadastra para que o sistema efetue lances de maneira automatizada sempre que o lance anterior for superado, respeitando o lance mínimo e o incremento mínimo.

Veja aqui o vídeo que disponibilizamos do passo a passo para dar um lance em leilão judicial.


Leilão de parte ideal ou fração ideal - significa que apenas parte de um imóvel está sendo leiloado, ou seja, haverá dois ou mais proprietários. Assim, para tomar posse, o arrematante terá que entrar em comum acordo com os outros donos ou até mesmo ingressar com ação na justiça.


Lote - É um conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados.


Praças - o leilão judicial normalmente tem duas praças. A primeira é aquela em que o bem é levado à leilão pelo valor de avaliação. Já na segunda, o bem sofre um desconto, que pode chegar a 50% do seu valor de avaliação.


Proposta Condicional - Quando um participante tem interesse em arrematar um bem parceladamente, ele deve formalizar esse interesse por meio de proposta. Por lei, a entrada mínima é de 25% do lance mínimo e o restante em até 30 vezes. A proposta só será encaminhada para análise do Juiz caso o leilão termine sem licitantes. Ela deve ser formalizada antes do término do leilão e só poderá ser efetuada por usuários cadastrados e habilitados no leilão. Não são aceitas propostas com valor abaixo do lance mínimo. Confira aqui o vídeo que disponibilizamos do passo a passo para realizar uma proposta no leilão judicial.


Regra dos três minutos - Os lotes terão horário previsto de fechamento (cronômetro disponível na página do leilão) Caso o lote receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os participantes interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. Clique aqui e confira o vídeo que disponibilizamos sobre a regra dos três minutos na prática.

Conte com a equipe da D1 para auxiliá–lo em todas as etapas da arrematação.

+55 11 3101 9851 (Telefone e Whatsapp)

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